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ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA

O Grémio foi reconhecida como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, conforme consta no despacho publicado no Diário da República II série, n.º 107, de 10 de Maio de 1989.

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